segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Meia-entrada é um direito da juventude em Sobral


O Prefeito de Municipal de Sobral Veveu Arruda sancionou a Lei 1326 que dá direito ao pagamento de meia-entrada para estudantes e jovens de até 21 anos em espetáculos artístico-culturais e esportivos, apresentando um documento original de edificação. Segundo a Lei, publicada no Impresso Oficial do Município - Ano XVI - Nº 504 de 23 de dezembro de 2013.

Segundo a lei, os estabelecimentos como casas de show, comerciais e culturais deverão garantir aos jovens de até 21 anos o pagamento de ingressos disponível para venda pela metade do preço. Que deve ser fiscalizado pelo Conselho Municipal de Juventude, Secretaria de Urbanismo e Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude.


Fonte:
https://www.facebook.com/coojuv.sobral

Nenhum comentário:

Postar um comentário